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Mulher demitida por ir à praia durante licença médica será indenizada em R$ 5 mil

A mulher conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada alegando que a viagem foi para amenizar o quadro de ansiedade e depressão sofrido por ela.

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Considerou que a empresa agiu de forma injusta ao imputar pena máxima à trabalhadora, que estava viajando como forma de amenizar os problemas médicos.

Uma empresa de Juiz de Fora terá que pagar indenização R$ 5 mil após demitir uma atendente de telemarketing por ir à praia durante período de licença médica. A mulher conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada alegando que a viagem foi para amenizar o quadro de ansiedade e depressão sofrido por ela.

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças considerou que a empresa agiu de forma injusta ao imputar pena máxima à trabalhadora, que estava viajando como forma de amenizar os problemas médicos.

Para a magistrada, o fato de a profissional ter viajado a lazer para a praia não caracteriza qualquer falta prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ela demonstrou que a licença ocorreu justamente por um quadro de depressão e ansiedade, o que não impõe a permanência em seu domicílio”, destacou.

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