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Maluf terá que cumprir sete anos de prisão em regime fechado

No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes.

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Procurada, a defesa do deputado não respondeu até a publicação desta notícia.

O ministro Edson Fachin manteve decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado federal Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. O ministro rejeitou o recurso da defesa por considerá-los meramente protelatórios e determinou o imediato cumprimento da decisão.

No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Agora, caberá ao juízo de execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o político lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros, enquanto era prefeito de São Paulo (entre 1993 e 1996). O deputado, ainda conforme a acusação, também participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura em 1997 e 1998 (durante a gestão de Celso Pitta), que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes. Procurada, a defesa do deputado não respondeu até a publicação desta notícia. (Veja)

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