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Lei que proíbe cobrança de taxa de religação de energia elétrica é promulgada

De acordo com o proposta, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus

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coelba

O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado Targino Machado

Foi promulgada a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15). De acordo com o proposta, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.

“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado Targino Machado, autor do projeto.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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