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Justiça suspende adoção de placas de veículos do Mercosul

Além disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul.

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A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro.  A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina.

Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) atribuem competência ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Detrans (Departamentos de Trânsito) dos estados. Para a desembargadora, a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no setor.

“Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, diz na decisão. Além disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Na decisão, a desembargadora diz que a União reconhece que o sistema não foi implementado no Brasil e “sua defesa se restringe a reduzir a importância da providência”. (Folha)

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