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A Justiça deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público que obriga a Samarco a conter em cinco dias o vazamento de lama e rejeitos que vem poluindo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce desde que a Barragem do Fundão se rompeu, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.O juiz Luis Fernando De Oliveira Benfatti, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, estipulou multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão seja descumprida pela mineradora. Além disso, o magistrado também determinou que em 80 dias a Samarco construa um dique provisório de segurança, conforme projeto que já havia sido desenvolvido.
Para os próximos 10 dias a empresa precisa providenciar um projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento de lama das barragens do Complexo de Germano. Luiz Fernando de Oliveira Benfatti ainda decidiu que a Samarco deve apresentar relatórios mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente as atividades de recuperação.





































