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Justiça obriga Samarco a conter vazamento de lama

O juiz Luis Fernando De Oliveira Benfatti, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, estipulou multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão seja descumprida pela mineradora.

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4knxvggn6c_9hdsej36v2_fileA Justiça deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público que obriga a Samarco a conter em cinco dias o vazamento de lama e rejeitos que vem poluindo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce desde que a Barragem do Fundão se rompeu, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
O juiz Luis Fernando De Oliveira Benfatti, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, estipulou multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão seja descumprida pela mineradora. Além disso, o magistrado também determinou que em 80 dias a Samarco construa um dique provisório de segurança, conforme projeto que já havia sido desenvolvido.
Para os próximos 10 dias a empresa precisa providenciar um projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento de lama das barragens do Complexo de Germano. Luiz Fernando de Oliveira Benfatti ainda decidiu que a Samarco deve apresentar relatórios mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente as atividades de recuperação.

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