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Justiça multa eleitor por divulgar pesquisa eleitoral falsa

A apresentação de pesquisas aleatórias e sem registro, podem ser vistas em quase todas as regiões, onde pessoas e grupos nas redes sociais, postam essas pseudas pesquisas, sem saberem que podem ser surpreendidas pela lei eleitoral.

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O partido que pediu a condenação na justiça, alega que a pesquisa é considerada falsa. Já o réu, está firme em sua defesa dizendo desconhecer a publicação e chegou a afirmar que algum “hacker” invadiu sua página na internet

Um homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por ter divulgado uma pesquisa eleitoral sem registro. A sentença saiu após um compartilhamento via Facebook, onde mostrava uma pesquisa entre candidatos a prefeito do município de Fátima, no nordeste da Bahia. A publicação afirmava que o candidato “Binho de Alfredo” tinha vantagem nos votos eleitorais, contra outro candidato “Sorria”.

O partido que pediu a condenação na justiça, alega que a pesquisa é considerada falsa. Já o réu, está firme em sua defesa dizendo desconhecer a publicação e chegou a afirmar que algum “hacker” invadiu sua página na internet e viralizou a publicação. Porém, a justiça entendeu que as provas apresentadas pelo réu são insuficientes. O caso segue sendo julgado pela comarca do município.

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