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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), com sede em Porto Alegre, acolheu ontem ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e vetou, em segunda instância, a propaganda de bebidas com grau alcoólico igual ou superior a 0,5° GL antes das21h e após as 6h, no rádio e na TV. Entre as 21h e as 23h, a propaganda só pode ser veiculada em programas recomendados para maiores de 18 anos. A decisão vale para todo o país, e as empresas e agências de publicidade terão seis meses para se adaptar à medida. Espera- se que a indústria re corra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestá-la. Até agora, apenas a propaganda de bebidas com teor alcoólico superior a 13°GL — que engloba destilados como uísque, vodca e cachaça, mas exclui a maioria das cervejas e dos vinhos — era proibida durante o dia nas rádios e nas TVs. O Globo





































