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Juíza determina suspensão de campanha da reforma da Previdência

Para a juíza, a campanha “veicula a desinformação” ao dizer que, com a reforma, “o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”.

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“A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo.

Todos os anúncios da campanha do governo federal a favor da Reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”, deverão ser suspensos, conforme determinação da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF. Ao atender a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a juíza criticou o governo federal por não apresentar dados objetivos e alertou para os riscos de a opinião pública ser “manipulada” frente a um tema “tão relevante”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer assim que for intimada. Para a juíza, a campanha “veicula a desinformação” ao dizer que, com a reforma, “o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”. “A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, observou Rosimayre, em decisão assinada na última quarta-feira (29).

Na avaliação da magistrada, com o intuito de obter apoio popular à proposta de emenda constitucional – que ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional -, a campanha utiliza “um determinado ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”. “A superficialidade da matéria, ademais, indica que o governo federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e a sua origem (ou origens)”, criticou a juíza. (Estadão)

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