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Juiz de SC determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas

A sentença assinada na última quarta-feira exige, ainda, que o Facebook informe a seus usuários, durante o período de suspensão, que está ”inoperante por desobediência da legislação eleitoral”.

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O juiz eleitoral observa em sua sentença que o ”fake” traz montagens de fotos que atingem a honra e a imagem do candidato à reeleição Udo Dohler.

Por não atender a uma decisão judicial de retirar um perfil falso (fake) que vem atacando um candidato a prefeito de Joinville, o juiz eleitoral Renato Roberge solicitou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determine, ”imediatamente”, a todos os provedores de internet no Brasil a ”suspensão das atividades” do Facebook por 24 horas ”em todo o território nacional”. A sentença assinada na última quarta-feira exige, ainda, que o Facebook informe a seus usuários, durante o período de suspensão, que está ”inoperante por desobediência da legislação eleitoral”. A decisão do juiz eleitoral foi em razão de uma representação do candidato a prefeito de Joinville, Udo Dohler, que pediu a retirada do perfil ”Hudo Caduco” do Facebook e informasse quem é seu verdadeiro autor.

O juiz eleitoral observa em sua sentença que o ”fake” traz montagens de fotos que atingem a honra e a imagem do candidato à reeleição Udo Dohler. Renato Roberge concorda que o personagem do Facebook Hudo Caduco tem ”cunho politiqueiro com nítido propósito de desmerecimento do candidato” e ”nítido cunho ofensivo”. Ao ser notificado da decisão anterior de excluir o personagem ”Hudo Caduco”, o advogado do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda alegou que seria um ”absurdo” a remoção do perfil e que a representada não tem o dever de fiscalizar os conteúdos. O juiz eleitoral concedeu novo prazo para que a decisão fosse cumprida pelo Facebook e este ”não respondeu”.

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