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Herdeiros perdem bens por atos de ingratidão

E não apenas com base nas situações listadas pelo Código Civil, de 2002.

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A possibilidade de revogação de doação por ingratidão está prevista no artigo 555.

Doadores têm conseguido, na Justiça, reaver bens após atos de ingratidão praticados por pessoas que foram beneficiadas – como herdeiros e ex-cônjuges. E não apenas com base nas situações listadas pelo Código Civil, de 2002.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de uma idosa de 68 anos, levou em consideração o descaso e a indiferença da família. A possibilidade de revogação de doação por ingratidão está prevista no artigo 555.
E e m artigo posterior, o 557, a norma lista quatro motivos para a medida: atentado contra a vida do doador, homicídio doloso, ofensa física, injúria ou calúnia e também por recusa de fornecer alimentos necessários.

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