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Guaratinga: TCM manda prefeito devolver R$ 265,3 mil pagos por imóvel que valia R$ 50 mil

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PREFEITO KENOEL VIANA (PV) FOTO: BAHIA40GRAUS

Provável irregularidade será investigada pelo Ministério Público a pedido do Tribunal de Contas e pode envolver ainda o proprietário indenizado, que adquiriu o imóvel no mesmo dia da desapropriação. Denúncia foi do vereador Gelson de Almeida. O prefeito ainda terá que devolver ao município, do próprio bolso, R$ 265,3 mil e pagar multa de R$ 3 mil.

  Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira (PV), por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação supostamente ilícita e superfaturada, realizada em 2013. O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.

O vereador afirmou que a Comissão de Avaliação de maneira suspeita avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50.000,00. Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, chamou atenção o fato do desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, ter concordado com a expropriação justamente no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude. Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada. O tribunal de Contas não informa se a decisão cabe recurso.

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