
Policial apalpa pênis de suspeito durante revista
A Fiat Automóveis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um metalúrgico que passava por revistas íntimas no emprego, na fábrica em Betim, em Minas Gerais. No processo trabalhista, ele contou que constantemente era submetido a revista pessoal, nas quais tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. O funcionário ainda destacou que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda mais constrangimento.
Em sua defesa no processo, a Fiat disse que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito. A decisão considerou que a empresa realizar a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo sobre o patrimônio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador. Além disso, a empresa contém outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, que analisou o caso, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios de lesão, é intolerável: “Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um”. (Extra)