
Ao ser aberto no local, a família ficou espantada ao descobrir que o corpo entregado, na verdade, não era o de Andreia
O direito a manifestação do luto e de viver com a dor da ausência de um parente morto é evocado em uma ação que busca indenização de R$ 200 mil por danos morais contra a Gollog Serviços de Cargas Aéreas, por trocar o corpo de uma pessoa que residia em São Paulo, que faleceu em decorrência de um câncer. O direito de manifestar o luto, de acordo com a advogada Simone Neri, foi negado pela Gollog aos pais de Andreia Lubarino Santana.





































