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Conferência: Integração Latinoamericana e tutela jurídica dos recursos hídricos

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Por Tânia Nery-borgesdebarrosadv@gmail.comAtualmente

Atualmente, um tema bastante recorrente, tem sido a questão da sustentabilidade ambiental e/ou, sustentabilidade globalizada.

O meio ambiente – expressão redundante -,o ambiente-, necessita urgentemente  de tutela estatal, à medida em que a degradação voluntária e consciente, ou não, começa a ameaçar a sobrevivência e perpetuação da espécie humana, em decorrência da má qualidade de vida experimentada nos dois últimos séculos(siglos).

A ação devastadora do meio ambiente apresenta-se sob vários aspectos – destruição da flora e da fauna, ataques à hidrosfera (rios, lagos e oceanos), à litosfera(solo) e à atmosfera(ar, clima).

A recorrência e intensidade do processo de degradação ambiental, despertou em todo o mundo a chamada CONSCIÊNCIA AMBIENTALISTA ou CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA, o que, terminou por exigir a atenção do poder público, advindo então, a necessidade da TUTELA JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE.

A questão da proteção ambiental remete-nos à consideração e conhecimento do objeto da tutela jurídica: são dois – um objeto imediato que se traduz na própria qualidade do meio ambiente e outro mediato, representado pelo bem estar, a saúde e segurança da população ou seja,qualidade de vida.

A festejada CONSCIÊNCIA AMBIENTAL proporcionou o surgimento e aprimoramento de uma legislação ambiental na maior parte dos Países, de formas variadas, aproximadas e não raro, bastante confusas.

A maior parte dos Países integrantes do bloco Latino Americano, possuem ou desenvolveram um processo próprio de normatização, no sentido de tutelar jurídicamente os recursos naturais, estimulando a preservação, ao tempo em que desautoriza a depredação e mau uso dos elementos naturais que representam a qualidade de vida em nosso planeta.

O Brasil possui um conjunto de normas de vanguarda, bastante avançado, de proteção ambiental, desestímulo à depredação e, mais importante- EDUCAÇÃO AMBIENTAL-ditada a partir da escola fundamental, difundida em cursos médios e técnicos, cursos superiores e Pós Graduação específica. Lá a preocupação é constante e levada a sério, inclusive no ambiente doméstico e profissional.Existe uma tutela jurídica efetiva, destinada à conservação dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida.A CF/88, disciplina a proteção ambiental, o Código Civil e logo depois, o Regulamento de Saúde Pública, Código Florestal, Código de Águas, Código de Pesca,além da criação de Órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção ambiental: Conselho Consultivo do Meio Ambiente(CCMA), IBAMA, CONAMA, instituição de inúmeros Corredores Ecológicos.

Entre os recursos naturais, um apresenta-se e impõe-se como de necessária e urgente tutela e proteção jurídica: A Água. Os recursos hídricos em todo o planeta tem requerido máxima atenção, cuidado e preservação. Não só a qualidade da água na superfície do planeta, mas, sobretudo, a demanda sobre a sua quantidade por indivíduo, nos próximos 20 anos e não, como se imaginava há pouco mais de 05 anos que se estabeleceria uma demanda maior em cerca de 30 anos!

Tania Maria Nery da Silva Borges de Barros

Advogada, Doutoranda em Direito Civil,

Investigadora de Conhecimento pela Universidade de Buenos Aires.

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