Professores da rede municipal de ensino de Camacan em greve há aproximadamente 60 dias, podem retornar às salas de aula a qualquer momento por imposição da Jusiça baiana.Trata-se de ação Declaratória de ilegalidade e de abusividade de greve proposta pelo Município de Camacan, em face da APLB Sindicato, dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, requerendo em sede de tutela, antecipada, que seja a ilegalidade e abusividade da greve dos educadores, da rede municipal de ensino, ao final, mantida mediante setença com a sequente autorização para desconto dos dias em que houve labor e condenação da requerida no pagamento de idenização pelos danos causados aos cofres públicos.
Alega que, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de regulamentação, decidiu que se deve aplicar aos servidores públicos, no que couber, o quanto disposto na na Lei N º 7.789/89, que versa sobre o exercício do direito de greve na iniciativa provadaz. O testo sustenta que os professores, do município de Camacan, decidiram em assembléia realizada, em 5 de março de 2015, paralisar suas atividades, deflagrando a greve, e após duas rodadas de negociação, salientando que desde tal data, tem procurado manter diálogo com a requerida, através de sua representante sindical, porém, as negociações, não tem logrado exito.
A Justiça do Estado da bahia compreende que a greve é abusiva, pois viola os arts. 2º e 3º da Lei Nº 7.789/89, na medida em que foi deflagrada por tempo indeterminado, e não tem se mostrado pacífica diz a justiça, sendo providas, diversas manifestações, que causam tumultos que comprometem a paz e a tranquilidade da cidade. Assevera que houve também violação ao art. 11 da referida Lei, tendo em vista que a educação, é serviço essencial e, ao ser deflagrado o movimento paredista, ocorreu o desrespeito ao princípio da continuidade do serviço público, não tendo a requerida, tomado nenhuma medida para que fosse assegurada a continuidade do serviço minímo indispensável.
De acordo ainda com o Poder Judiciário, a paralisação pode acarretar atrasos indevidos no cumprimento das metas escolares, causando prejuízos materiais irreparáveis aos alunos, sobretudo pela importância destes serviços para as crianças, que ultrapassa o limite das aulas prestadas, abrangendo, inclusive, o fornecimento de alimentação escolar. A justiça determina a imediata suspensão do movimento paredista dos servidores da educação do Município de Camacan, ordenando o imediato retorno aos serviços, sob pena de imposição de multa diária à APLB -Sindicato e esta multa pode ser de R$ 2 mil, chegando até o limite de R$ 80 mil reais, além da determinação do corte do ponto dos agentes públicos faltantes. A decisão é do relator do tribunal de Justiça da Bahia José Jorge Lopes Barreto da Silva





































