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Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de usuários de drogas

Na ausência deles, um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) poderão fazer a solicitação.

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E diz que a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a nova Lei de Drogas que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, mesmo sem uma autorização judicial. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6).

Aprovada pelo Senado no dia 15 de maio, a nova lei define, entre outros pontos, que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais; que dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, que é o tempo considerado necessário para desintoxicação; e diz que a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Na ausência deles, um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) poderão fazer a solicitação.

De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), hoje ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013, mas só no último mês foi apreciado pelo Senado.

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