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Segundo a Justiça, a indenização deve ser paga pelo Itaú BMG Consignado S/A— os dois bancos se uniram para a concessão de empréstimos com desconto em folha — e a RV Soluções Financeiras, empresa terceirizada que intermediava a concessão de crédito. A transação teve como testemunhas empregados desta última instituição, o que foi considerado pela Justiça como um agravante. A financeira não se manifestou nos autos.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Mac Cracken, que foi o relator do caso na 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, justificou: “É importante registrar que a pessoa não alfabetizada não deve ser considerada incapaz para praticar os atos da vida civil. Entretanto, os atos por ela praticados devem ter formalidades suficientes, as quais são insuperáveis, para comprovar que lhe foi garantida a informação e, principalmente, a compreensão do documento no tocante ao conteúdo e extensão da obrigação assumida”.





































