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Anvisa autoriza prescrição de remédios que contenham derivados da maconha

A agência ressaltou, através de nota, que os produtos, que contém derivados da maconha, não foram registrados e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira.

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IMAGEM_NOTICIA_5A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocanabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
A decisão  foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). A agência ressaltou, através de nota, que os produtos, que contém derivados da maconha, não foram registrados e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira.
De acordo com a Agência Brasil, A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal. Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

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