
De acordo com informações essas exigências são desnecessárias
Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada. “Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual pessoas não tem um número de CPF, ou não é possível localizar ou obter essa informação.





































