
No Brasil, o assédio é crime previsto no Código Penal desde 2001.
O assédio sexual, tema que tem dominado o noticiário recente de Hollywood, é também um assunto em alta nas cortes brasileiras. A pedido de VEJA, a consultoria Kurier Analytics fez um levantamento inédito na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A evolução é impressionante. Em 2013, houve 1.530 novas ações de assédio em primeira instância. Em 2016, o número chegou a 4.450. Pelo andar da carruagem, no fim de 2017 pode ter quintuplicado (a atualização mais recente, até junho, mostravam 4.057 novos casos).
Segundo o CNJ, 88% das ações de assédio sexual em 2016 se deram na esfera trabalhista. No Brasil, o assédio é crime previsto no Código Penal desde 2001. Incorre nele todo indivíduo que tentar obter vantagem carnal usando a condição de superior hierárquico ou lançando mão de sua ascendência sobre alguém.





































