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A Crise hídrica, escassez e a importância das águas

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  1. A água é um recurso finito e vulnerável, essencial para a manutenção da vida, dodesenvolvimento e do meio ambiente – aqui, modestamente, subtraimos da expressão meio ambiente, a locução meio – por entender que a expressão meio confunde-se com o significado de ambiente, além de traduzir, sob ótica diversa, idéia de ‘metade’.Entretanto, apesar de nossa predileção pela expressão ambiente, respeitamos a utilização da expressão “meio ambiente” adotada pela Carta Magna de 1988 – a nossa Constituição Ambiental.

Por Tânia Nery-borgesdebarrosadv@gmail.comAtualmente-A nova ordem mundial, além da natural crise institucional, configura-se na tônica da escassez do potencial hídrico potável que, por sua vez, transpõe os limites da dimensão territorial para a externalidade da transfronteiricidadedo questionamento em si, com base na responsabilidade e comprometimento coletivo e individual, relativo  às ações e às sequelas de agressividade ao Ambiente. A crise de recursos d’água confunde-se com a crise intimista de cada um de nós, à medida que ignoramos a finitude dos recursos ambientais, sobretudo em relação ao recurso hídrico potável, cuja conservação e preservação, encerra a diferença entre a perpetuação da espécie humana no planeta ou a sua completa dizimação. Consideramos que são bens da União os lagos,rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros Países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Compete à União: explorar, direta ou indiretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos, instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.  água é um elemento indispensável a toda e qualquer forma de vida. Impossível qualquer forma de vida sem a água. Esta assertiva, óbvia e elementar, revela-se incapaz de sensibilizar pessoas e comunidades, de forma que estas possam promover a proteção e preservação das águas. Uma valiosa investigação de conhecimento científico, intitulada Cuidando do PlanetaTerra –Uma estratégia para o futuro da vida, indicava há alguns anos, para o ano 2000 próximo passado,  perspectivas para o futuro:

O nosso uso da água está criando uma crise em grande parte do mundo.Estima-se que as retiradas totais de água tenham aumentado mais de 35 vezes durante os últimos três séculos, e que devem aumentar 30-35% até o ano 2000.Os níveis atuais de uso de água doce não poderão ser mantidos se a população humana atingir 10 bilhões em 2050.

Denominar o nosso Planeta de Terra, parece-nos uma atribuição equivocada. Melhor seria seo seu nome fosse ÁGUA. Assim dizemos, porque da superfície global da Terra, mais de dois terços pertencem aos oceanos.É também nos oceanos que se localiza mais de 94% de toda a água existente no Planeta. A qualidade tanto da água doce quanto da água salina está fortemente ameaçada.O problema da escassez e da qualidade das águas, em determinadas regiões do mundo, é simplesmente alarmante. De igual forma, o mau uso, o desperdício, as perdas de um modo geral, só em 2013, representou 37% de toda a água doce tratada existente no Planeta , para o consumo humano.

Da água doce existente no mundo são utilizados 73% na agricultura, 21% na indústria e 6% como água potável. A água que se utiliza no setor primário é grandemente desperdiçada, posto que,cerca de 60% de seu volume se perde antes de atingir a planta. A água dita potável é de qualidademuito precária, a exemplo dos Países pobres do chamo Terceiro Mundo, onde mais de 80% das doenças ali detectadas, são resultado do consumo de água de má qualidade. Em média, a quantidade de água consumida por um cidadão europeu é setenta vezes maior do que a de um habitante de Gana, por exemplo.Um norte-americano consome 300 vezes mais água que um ganense. Os graves problemas que afetam as águas em todo o mundo levaram a comunidade internacional a afirmar alguns princípios fundamentais para a utilização sustentável das águas e para a sua conservação para as futuras gerações. Os referidos Princípios foram firmados durante a CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE ÁGUA E DESENVOLVIMENTO, realizada em Dublim, Irlanda, em 1992.

São os seguintes:

  1. A água é um recurso finito e vulnerável, essencial para a manutenção da vida, do desenvolvimento e do meio ambiente – aqui, modestamente, subtraimos da expressão meio ambiente, a locução meio – por entender que a expressão meio confunde-se com o significado de ambiente, além de traduzir, sob ótica diversa, idéia de ‘metade’.Entretanto, apesar de nossa predileção pela expressão ambiente, respeitamos a utilização da expressão “meio ambiente” adotada pela Carta Magna de 1988 – a nossa Constituição Ambiental.

 O desenvolvimento e a administração da água devem estar baseados em uma abordagem participativa, envolvendo os usuários, planejadores e elaboradores de políticas públicas, em todos os níveis.  A figura da mulher desempenha fundamental papel na gestão e proteção e na provisão da água.

 A água tem valor econômico em todos os seus usos e deve ser reconhecida como um bem econômico.

Apresente principiologia é importante, pois incorpora, ao importante setor hídrico do direito ambiental, especificidades que merecem e devem, ser ressaltadas e sublinhadas. Em realidade, a água é tida, especialmente entre nós brasileiros, como um recurso infinito e sem qualquer valor. Assim não é, efetivamente.Aprender a valorizar a água como um recurso escasso é fundamental para que esta  não seja desperdiçada inutilmente.

Acompanhamos com nítida preocupação a chamadacrise hídrica que ora assola nosso País.

O Estado de São Paulo, por exemplo, vive a sua pior crise de água, em 80 anos. A falta d’água já atinge 13,7 milhões de pessoas em sessenta e oito municípios do Estado de São Paulo. Tal situação obrigou o Estado a lançar mão de projetos antigos de despoluição de cursos d’água e até utilizar a água do chamado volume morto– última fronteira ,considerando-se a necessidade utilização do recurso.

O mau uso da água e a carência de uma regulação que vislumbre o seu devido manejo, tem sido motivo de amplos debates ao redor do mundo.

A legislação brasileira, ainda vigente, de proteção aos recursos hídricos é bastante ampla. O principal instrumento é o Decreto nº 24.643, de 17 de julho de 1934 (Código de Águas). O Código, ainda que baixado com o principal objetivo de regulamentar aapropriação da água, com vistas a sua utilização como fonte geradora de energia elétrica, possui mecanismos capazes de assegurar a utilização sustentável dos recursos hídricos, bem como garantir o acesso público às águas. O Código Civil Brasileiro, igualmente, possui várias normas referentes à proteção da qualidade e ao sustentável uso dos recursos hídricos.

A CF de 1988, estabeleceu a POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – PNRH, cujos objetivos são os seguintes:

Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

  • A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  • A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Assim é que, cada vez mais,os Países buscam formas de otimizar o uso da água e investirem em tecnologias alternativas para  o fornecimento de insumos necessários para a vida humana e para o desenvolvimento social e econômico dos povos.

Breves considerações conclusivas.

O Direito Ambiental possui algunsprincípios, norteadores da sistematização de normatização que define o uso sustentável dos recursos naturais, a exemplo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, da Precaução, da Prevenção, do Poluidor Pagador, entre outros.

Atualmente, a questão da crise d’água apresenta-secomo sendo uma das grandes preocupações da humanidade, adquirindo significância de proporções alarmantes, uma vez que revela a diferença entre a perpetuação da espécie humana no planeta ou sua rápida dizimação. Não se tratamais de conceber a crise hídrica como uma situação distante, mas, ao contrário, a cada minuto, torna-se absolutamente necessário e vital, a adoção de programas, medidas de implantação de políticas públicas capazes de estabelecer uma nova ordem ambiental, passando, evidentemente, pela Educação Ambiental, pelo Planejamento e Regulação de sistemas de conservação de recursos naturais e pelo exercício da plena cidadania, conscientizando-se e conscientizando outros, da importância, compromisso e responsabilidade com o Ambiente .

Tania Maria Nery da Silva Borges de Barros

Advogada

Investigadora de conhecimento pela Universidade de Buenos Aires.

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