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TJ-BA aprova gratificação de 35% para magistrados em comarcas de difícil provimento e acúmulo de jurisdição

Com a nova redação, o valor da gratificação destinada aos magistrados lotados nessas localidades passa a ser de 35% do subsídio do juiz ou juíza.

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O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Decreto (517/2026), assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, promoveu alterações nas regras de pagamento de gratificações a magistrados que atuam em comarcas consideradas de difícil provimento ou em regime de acúmulo de jurisdição. A principal mudança promovida pelo decreto altera o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 370/2026, que trata das Comarcas de Difícil Provimento no âmbito do Poder Judiciário baiano.

Com a nova redação, o valor da gratificação destinada aos magistrados lotados nessas localidades passa a ser de 35% do subsídio do juiz ou juíza. De acordo com a publicação, antes da alteração, o percentual não havia sido fixado no texto original do decreto, gerando a necessidade de regulamentação complementar. Além disso, o artigo 2º do novo decreto fixa, ainda que “ad referendum” do Pleno do Tribunal, o mesmo percentual de 35% do subsídio para o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício.

A fundamentação do decreto menciona expressamente os artigos 5º, alíneas “a” e “b”, e o artigo 9º da referida resolução conjunta, que tratam, respectivamente, das gratificações “pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento” e “por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício”. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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