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Segundo a ministra, não houve “ilegalidade irrefutável” na condução das apurações.“A imposição de óbice à atividade persecutória, mormente dentro dos limites estreitos de cognição relacionados ao exame de provimentos liminares, demanda o reconhecimento de ilegalidade irrefutável, patente e de imediata compreensão, sob pena de indevida ingerência em prerrogativa constitucional titularizada pelo Ministério Público em nome da sociedade.
Não é o que se verifica”, ponderou Rosa. Na semana passada, Lula entrou com ação no STF pedindo que as investigações contra ele sejam suspensas até a definição sobre qual o órgão indicado para conduzir os casos: se o Ministério Público de São Paulo, ou o Ministério Público Federal.(Extra)