O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, decretou a prisão da publicitária Mônica Moura em fevereiro sem que o Ministério Público Federal (MPF) tivesse feito o pedido. Segundo o ministro, o MP pediu prisão preventiva de Mônica e de seu marido, o marqueteiro João Santana, que fez campanhas eleitorais do ex-presidente Lula e da presidente afastada Dilma Rousseff.
Em sua decisão, o decano do STJ ressaltou o artigo 2º da Lei 7.960/89 na qual estabelece que a prisão temporária deve ser decreta pelo juiz mediante a representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Fischer afirmou, no entanto, que não houve qualquer solicitação do MP a respeito da prisão temporária que foi decretada por Moro.
O MPF havia requerido prisão preventiva, e não temporária, de Mônica por conta de investigações que apuram envolvimento em crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de pagamentos ocultos realizados no exterior por offshores controladas pelo Grupo Odebrecht e pelo operador financeiro Zwi Skornicki.
Ao indeferir o pedido do MP e decretar a prisão temporária de Mônica Santana, Moro justificou sua decisão como sendo “a mais apropriada” e “menos drástica”. Para o juiz, a prisão temporária viabilizaria “o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”. O casal teve o pedido de liberdade provisória concedida por Moro mediante pagamento de fiança no dia 1° de agosto. (Bahia Notícias)