×

Justiça da França condena Maluf a três anos de prisão

A Procuradoria quer que ele seja julgado no Brasil porque, como é brasileiro, a Constituição veda extradição para cumprir a pena na França. Ainda não há decisão sobre o pedido de transferência e de repatriação dos valores.

0:00

paulo_maluf (1)A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em território francês entre os anos de 1996 e 2005. De acordo com a sentença, proferida no fim do ano passado e informada à Procuradoria Geral da República no último mês, a lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público no Brasil.
A TV Globo entrou em contato com a assessoria do deputado, e aguarda resposta. O tribunal francês condenou pelo mesmo crime a mulher dele, Sylvia Lutfalla Maluf, e o filho Flávio Maluf. Eles já recorreram da condenação, e a decisão está pendente de decisão na Corte de Apelação de Paris. Após ser informada da condenação, a PGR pediu a transferência da ação criminal que corre na França para o Brasil e também requereu a repatriação dos valores confiscados na ação penal contra o parlamentar.
A Justiça francesa também confiscou 1,8 milhão de euros que estavam em contas da família e valores em espécie, além de impor multas aos três que somam 500 mil euros. A 11ª Câmara ordenou ainda que sejam mantidos mandados já expedidos anteriormente de captura internacional contra os três. A Procuradoria quer que ele seja julgado no Brasil porque, como é brasileiro, a Constituição veda extradição para cumprir a pena na França. Ainda não há decisão sobre o pedido de transferência e de repatriação dos valores.
A apuração na França se baseou no compartilhamento de provas da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de ações contra o parlamentar. Segundo a PGR, a Justiça francesa afirmou que os três agiram para ocultar a origem de recursos oriundos de corrupção e peculato e enviar valores para empresas offshore (firmas criadas para fazer investimentos no exterior) e contas em bancos no exterior. Na sentença, são citados processos no Brasil como beneficiário de fundos no exterior.(Globo News)

Comentários

Os comentários são via Facebook, e é preciso estar logado para comentar. O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Curta Nossa Fan Page

  • últimas notícias
  • mais lidas