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Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves

A licença será remunerada, e caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras de validade, apresentação e renovação dos laudos médicos que atestem a condição.

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De acordo com a proposta, o benefício poderá ser concedido a trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, desde que apresentem laudo médico.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que assegura às mulheres o direito a licença de até dois dias consecutivos por mês em casos de sintomas menstruais graves. O texto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatado pela Professora Marcivania (PCdoB-AP), segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com a proposta, o benefício poderá ser concedido a trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, desde que apresentem laudo médico comprovando a impossibilidade temporária de exercer suas atividades durante o período menstrual.

A licença será remunerada, e caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras de validade, apresentação e renovação dos laudos médicos que atestem a condição.

A deputada Jandira Feghali destacou que a medida atende a uma reivindicação histórica das mulheres e reconhece o impacto dos sintomas menstruais sobre a saúde e o desempenho profissional.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, afirmou Feghali.

Especialistas apontam que a aprovação do projeto representa um avanço na pauta da saúde menstrual e no direito trabalhista das mulheres, colocando o Brasil entre os países que reconhecem a licença menstrual como medida de proteção à saúde e à dignidade feminina.

Caso seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o novo direito passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deverá beneficiar milhares de mulheres em todo o país.

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