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Juiz baiano será investigado por ofender advogado em sentença

Segundo o relatório da Corregedoria Geral de Justiça, o juiz pontua que, “aqui nesta vara, as coisas são feitas de maneira criteriosa e técnica, no entanto, a atitude da parte autora demonstra de maneira clara de que este juízo de

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É ataque a sua personalidade. Dano ao seu conceito profissional. O advogado luta para construir sua reputação, sua clientela e vem o juiz e bota tudo isso abaixo”, disse o desembargador.

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, será investigado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por ofender um advogado em uma sentença. O Pleno do TJ-BA, nesta quarta-feira (19), instaurou um processo administrativo disciplinar contra o magistrado por inferiorizar o advogado Ibsen Novaes Júnior. Ibsen movia uma ação sobre a existência de um litisconsórcio passivo entre o Inema, Secretaria de Urbanismo e Transporte de Salvador e o Ministério Público da Bahia (MP-BA). Diante da ausência da personalidade jurídica da secretaria e do MP-BA, o juiz proferiu uma decisão interlocutória para que o advogado fizesse a correção. O advogado considerou o tom do despacho como ofensivo pelas palavras utilizadas.

Segundo o relatório da Corregedoria Geral de Justiça, o juiz pontua que, “aqui nesta vara, as coisas são feitas de maneira criteriosa e técnica, no entanto, a atitude da parte autora demonstra de maneira clara de que este juízo de primeiro grau é um mero entrave. Que, aqui, o que possamos vir a decidir, não tem serventia, a não ser que seja para acolher o pleito autoral, claro. Posto que, as coisas já devem estar apalavradas e acertadas na instância superior, que irá certamente atender o pedido de tutela e, quem muito além da associação autora, tenha a ganhar com o pedido aqui formulado”. Segundo o relator, corregedor de Justiça Osvaldo Bonfim, a decisão apenas mencionara a exigência jurídica e técnica, feita sem afetação emocional, usando hipérbole.

O corregedor votou pelo arquivamento da reclamação e não se abrir o processo administrativo disciplinar. Bonfim relatou que Caymmi, em resposta à Corregedoria, disse que sua intenção não foi ofender “quem quer que seja”. Alegou que se encontra sob-pressão para julgar o caso, “sendo buscado por varias pessoas do Poder Judiciário, que atravessava crises de ansiedade, depressão, que vem sendo tratado com psiquiatra”, com crises de irritabilidade expressas em suas sentenças. Para o relator, o arquivamento é uma chance que se dá ao magistrado para corrigir a conduta, já que pediu desculpas. “Peço vênia para me desculpar, não sem antes insistir que não foi nossa intenção macular ou ofender quem quer que seja”, afirmou Caymmi.

O desembargador Carlos Roberto abriu a divergência e disse que Ibsen foi humilhado por Mário Caymmi ao ser chamado de ignorante e ainda repetiu o feito à Corregedoria. “Acusar o advogado de ignorância, na minha opinião, é coisa muito séria. Ele é exposto ao escarnio de seus colegas, a desconfiança de seus clientes. É ataque a sua personalidade. Dano ao seu conceito profissional. O advogado luta para construir sua reputação, sua clientela e vem o juiz e bota tudo isso abaixo”, disse o desembargador. Carlos Roberto ainda acrescentou que o advogado vive da reputação e que, quando é acusado de ignorância, é “rebaixado”. “Em uma audiência, o juiz diante de uma atitude descortês, pode ser ríspido, mas não em uma sentença.

O juiz teve tempo de desistir dessa agressão ao redigir a sentença, ao entregar em cartório e na publicação”, asseverou. O autor do voto-divergente ainda pontuou que o juiz, em sua defesa, aproveitou para fazer um novo ataque. “No dia que a magistratura não puder registrar em seus despachos e sentenças que o advogado não tem técnica ou conhecimento para demanda, melhor extinguir o cargo de juiz e entregar o ofício de julgar a pessoas tão preparadas quanto o representante, o advogado, que se vale do advogado e agarra-se ao poder no primeiro tacape que tiver pela frente”, diz trecho do relatório. Para o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, as denúncias apresentadas não permitem o arquivamento prévio da reclamação. Rotondano diz que “magistrado é órgão de um dos poderes integrantes da Republica Federativa do Brasil” e não pode lançar expressão desrespeitosa em sentença.

O desembargador, em outro momento, cita que o juiz, ao falar de uma possível associação nas instâncias superiores ofende o próprio tribunal. “Tem-se na expressão uma suposição de condutas obscuras referentes à atividade judicial prestada por essa corte de justiça, especificamente no segundo grau, sobre recurso”, diz Rotondano. O desembargador ainda narrou que relata um agravo de instrumento oriundo da vara de Mário Caymmi, por negativa de gratuidade de Justiça. Na decisão citada, o juiz diz: “Posto isso, não se trata o Poder Judiciário de instituição tão vagabunda que deva funcionar gratuitamente, ressaltando que a arrecadação de valores é necessária até mesmo para manutenção do seu funcionamento”.

José Edivaldo Rocha Rontondano ainda ressalta que o juiz sempre utiliza “linguagem vulgar” em seus despachos e lembrou que Caymmi foi estagiário no MP quando ele ainda era membro do Parquet baiano. Em seu pronunciamento, o desembargador Nilson Castelo Branco afirmou que uma ofensa publicada no Diário da Justiça se equivale a uma ofensa publicada na imprensa, e que enseja até direito de resposta. Para a desembargadora Ivete Caldas, Caymmi deve ser afastado imediatamente, já que admitiu problemas mentais que tem interferido em suas decisões.

A decana do TJ-BA, desembargadora Silvia Zarif, afirmou que despacha em vários processos da 8ª Vara da Fazenda Pública, e que o juiz nega assistência judiciária em todos os processos, critica as decisões reformadas no tribunal, e que ainda escreve de “forma malcriada”. Ao final do julgamento, decidiu-se pela abertura do processo administrativo disciplinar, sem afastamento, pois as acusações não são tão graves para uma medida drástica. O juiz já sofreu pena de censura pelo TJ-BA (clique aqui e saiba mais). Ibsen, por sua vez, diz ter sofrido ameaça de outro magistrado, em outro caso.(Cláudia Cardozo)

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