O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), afastou parte do parecer técnico da Corte e retirou a responsabilização do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) em um processo que apurou o emprego de uma suposta funcionária fantasma em seu gabinete. Com a decisão, somente Solange de Oliveira Mota, ex-secretária parlamentar do deputado, permanece obrigada a arcar com o pagamento de R$ 20 mil em multa e com o ressarcimento de R$ 164 mil aos cofres públicos pelo acúmulo indevido de remunerações.
Ela exercia simultaneamente o cargo comissionado na Câmara dos Deputados e o de auxiliar de limpeza em uma escola estadual em Sapé (PB), com jornada de 40 horas semanais. A área técnica do TCU havia opinado pela responsabilização conjunta de Solange e de Aguinaldo Ribeiro, sob a justificativa de que o parlamentar, como superior hierárquico, “permitiu pagamentos de remuneração à comissionada sem a comprovação do cumprimento das tarefas laborais”.
O entendimento, porém, não foi acolhido por Bruno Dantas, que aceitou os argumentos apresentados pelo deputado – ex-ministro das Cidades no governo Dilma Rousseff – e restringiu a condenação à ex-servidora. O voto foi proferido em 25 de junho e aprovado pelo plenário do TCU. Posteriormente, a defesa de Solange ingressou com embargos de declaração, alegando erros e vícios no processo condenatório. O pedido foi rejeitado definitivamente pelo tribunal em 3 de setembro.





































