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STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Os ministros afastaram o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR), historicamente aplicada e próxima de zero, e confirmaram que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos.

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De acordo com as informações fornecidas, a fórmula foi proposta pela Advocacia-Geral da União após acordo com centrais sindicais..

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser corrigidas pelo IPCA, principal índice da inflação. A decisão foi tomada no plenário virtual e publicada na segunda-feira (16), mantendo entendimento firmado em 2024.

Os ministros afastaram o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR), historicamente aplicada e próxima de zero, e confirmaram que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos. Valores existentes até junho de 2024 não terão revisão retroativa.

Fica mantido o modelo atual: juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, desde que o resultado alcance o IPCA. Caso não atinja, caberá ao Conselho Curador definir compensação. A fórmula foi proposta pela Advocacia-Geral da União após acordo com centrais sindicais.

O caso teve origem em ação apresentada em 2014 pelo Partido Solidariedade, que alegou perdas aos trabalhadores pela baixa remuneração frente à inflação. Criado em 1966, o FGTS funciona como poupança compulsória e proteção em demissões sem justa causa, com saque do saldo acrescido de multa de 40%. (Agência Brasil)

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