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STF marca audiências de testemunhas da ação penal do Núcleo 2 por tentativa de golpe

Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo veda a possibilidade de oitiva de corréu e de réus em processos conexos na qualidade de testemunha ou de informante. 

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stf-marca-audiencias-de-testemO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou as datas para ouvir as testemunhas de acusação e de defesa da Ação Penal (AP) 2693, que reúne os denunciados do Núcleo 2 por tentativa de golpe de Estado. Os depoimentos serão por videoconferência entre 14 e 21 de julho. O grupo, formado por seis réus, é acusado de elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar o ministro Alexandre de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022. Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal) respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com o cronograma, as testemunhas de acusação serão ouvidas no dia 14 de julho, a partir das 9h. No mesmo dia, será ouvido o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada. Em seguida, começam os depoimentos das testemunhas de defesa. Ao todo, foram indicadas 118 testemunhas. Algumas são comuns a mais de um réu. Testemunhas com prerrogativa de foro (senadores, deputados e outras autoridades) podem escolher local, dia e horário para depor. As defesas terão cinco dias para informar se há necessidade de mudar o agendamento prévio. Na mesma decisão, o ministro rejeitou pedidos de oitiva de Walter Braga Netto, Rafael Martins, Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Filipe Garcia e Mário Fernandes, entre outros investigados.

Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo veda a possibilidade de oitiva de corréu e de réus em processos conexos na qualidade de testemunha ou de informante. O ministro também rejeitou uma série de preliminares apresentadas pelas defesas, uma vez que todas já foram analisadas e afastadas, por unanimidade, pela Primeira Turma, como as alegações de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e a suspeição de ministros do Supremo. Os prazos processuais da ação penal não serão suspensos no em julho, por se tratar de ação penal originária com réu preso.

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