O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar provimento ao Recurso Extraordinário, interposto pela União, reformando o acórdão da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido da parte autora para se aposentar com 30 anos de tempo de serviço.
Isso significa que a Corte considerou constitucional a Emenda Constitucional 20/98, que alterou as regras de aposentadoria dos magistrados. A emenda reformou a antiga aposentadoria por tempo de serviço e passou a exigir, também, uma idade mínima, que é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do período de contribuição. Também deixou de existir a aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
O Tribunal entendeu que a EC 20/98, ao submeter os magistrados ao regime de previdência social estabelecido no art. 40 da Constituição Federal, não vulnera o princípio da separação de poderes e não incide em vício de iniciativa, por isso, a emenda alterou o regime de aposentadoria dos magistrados no contexto de uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, sem afetar o exercício da jurisdição ou a organização da magistratura.
De acordo com a decisão, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF considerou que as alterações textuais operadas durante a tramitação da PEC não resultaram em modificação substancial da norma originária. O texto original da proposta de aplicação aos magistrados do regime de aposentadoria dos servidores públicos foi mantido ao final das votações.