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Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

Pela proposta, o crime será classificado como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.

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A pena poderá ser aumentada em um terço em algumas situações, como quando o crime for praticado na presença da mulher que se pretende atingir.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto que altera a legislação brasileira para criar o crime específico de vicaricídio, caracterizado quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher.

Pela proposta, o crime será classificado como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.

De acordo com a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024, essa forma de violência envolve o uso de terceiros, como filhos e pessoas sob cuidados, como instrumento para punir, controlar ou causar sofrimento à mulher. Segundo ela, a inclusão explícita desse tipo de crime no ordenamento jurídico corrige uma lacuna existente, melhora a identificação de riscos pela rede de atendimento e fortalece a prevenção de casos mais graves.

A pena poderá ser aumentada em um terço em algumas situações, como quando o crime for praticado na presença da mulher que se pretende atingir, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação ocorre cerca de um mês após um caso de grande repercussão em Itumbiara (GO), quando o então secretário de Governo Thales Machado matou os dois filhos dentro de casa e, em seguida, tirou a própria vida. De acordo com as investigações, o crime teria sido cometido com o objetivo de atingir a mãe das crianças. (Agência Brasil)

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