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Sancionada lei que proíbe auxílio-reclusão para integrantes de facções e milícias

A nova legislação estabelece que a vedação do benefício se aplica tanto a indivíduos presos em caráter cautelar quanto àqueles que já cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto pelas condutas descritas no texto.

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Durante o ato de sanção, o presidente defendeu a medida como uma ferramenta relevante para desestimular a entrada de cidadãos no mundo do crime.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “PL Antifacção”, trazendo mudanças significativas na concessão de benefícios previdenciários e endurecendo as regras para o crime organizado no Brasil. Um dos pontos centrais mantidos pelo chefe do Executivo é a proibição do pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de presos envolvidos com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

A nova legislação estabelece que a vedação do benefício se aplica tanto a indivíduos presos em caráter cautelar quanto àqueles que já cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto pelas condutas descritas no texto. Durante o ato de sanção, o presidente defendeu a medida como uma ferramenta relevante para desestimular a entrada de cidadãos no mundo do crime.

Segundo Lula, a mudança busca fazer com que o criminoso compreenda que sua conduta gera impactos diretos e negativos sobre o sustento de seus próprios familiares. Em seu discurso, o presidente afirmou que o indivíduo que optar pela criminalidade deve estar ciente de que seus filhos e esposa sofrerão as consequências de sua irresponsabilidade, reforçando que o dano causado pelo infrator ultrapassa os limites da sociedade e atinge diretamente seus dependentes.

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