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Professores poderão acumular cargo com outro de qualquer natureza; consultor explica mudança

A promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em 19 de dezembro de 2025, representou de fato um marco histórico para a valorização dos profissionais da educação no Brasil.

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O texto percorreu um longo caminho legislativo, sendo aprovado em dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, conforme exige o artigo 60, §2º, da Constituição Federal.

Recentemente o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 138, de 19 de dezembro de 2025 que alterou a  alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a redação da permissibilidade do professor em acumular o cargo público com outro de qualquer natureza, o que se tornou um marco no mundo da educação. Para falar sobre esse assunto com propriedade, o Giro em Ipiaú convidou o Advogado Especialista em Direto Público, Dr. Moiséis Rocha Brito, consagrado e conceituado consultor em gestão pública há quase quarenta anos na região, que prontamente nos atendeu, esclarecendo, que:

“A promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em 19 de dezembro de 2025, representou de fato um marco histórico para a valorização dos profissionais da educação no Brasil. Pela primeira vez desde a Constituição Federal – CF de 1988, o legislador constituinte derivado reconheceu a necessidade de flexibilizar as rígidas regras de acumulação de cargos públicos especificamente para os professores, categoria fundamental para o desenvolvimento do país. O que já era tido como normal em tantos outros países, agora se tornou uma realidade para nós brasileiros. Até então não entendia de verdade o porquê dessa vedação ao professor brasileiro introduzido pela CF desde  1988. Penso que o professor deve estar em todo e qualquer lugar independentemente de acumulação de qualquer cargo ou profissão, considerando que cargo e profissão só existem porque um professor estava lá para ensinar e repassar conhecimentos.

A Emenda Constitucional 138 teve sua origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 169, de 2019 de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS/AM). O texto percorreu um longo caminho legislativo, sendo aprovado em dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, conforme exige o artigo 60, §2º, da Constituição Federal. A proposta nasceu de uma constatação evidente: os professores, diferentemente de outras categorias profissionais, enfrentavam limitações desproporcionais para complementar sua renda através do exercício de outros cargos públicos. Enquanto o artigo 37, XVI, da CF/88 permitia a acumulação de dois cargos de professor, dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, os docentes permaneciam impedidos de acumular com cargos de natureza administrativa ou de outras áreas.

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