
Em contrapartida, os municípios precisam adequar seus regimes às regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103).
Enquanto o debate político foca nas eleições, prefeituras enfrentam um prazo técnico: até 1º de março de 2027, municípios que aderirem ao parcelamento de dívidas previdenciárias deverão comprovar ajustes em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme exigências legais de equilíbrio financeiro. As informações são do Correio 24h.
A medida decorre da Emenda Constitucional nº 136/2025, que permite parcelar débitos em até 300 meses. Em contrapartida, os municípios precisam adequar seus regimes às regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103). O prazo de adesão vai até agosto de 2026, e as mudanças devem ser comprovadas até 10 de dezembro de 2026, sob risco de suspensão do acordo.
Na prática, haverá alterações como idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, ajuste nas alíquotas (mínimo de 14%), além da transferência de benefícios temporários, como auxílio por incapacidade e salário-maternidade, para o tesouro municipal. Regras de transição também dependerão da legislação local e da situação do servidor.
































