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Ministro do STF nega pedido de prisão domiciliar para a traficante ‘Dona Maria’

Dona Maria foi condenada a uma pena de 5 anos e 850 dias-multa, pela Justiça baiana.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria, considerada a maior traficante da Bahia, para cumprir pena em regime domiciliar.

Dona Maria foi condenada a uma pena de 5 anos e 850 dias-multa, pela Justiça baiana, inicialmente em regime semiaberto, por crime de associação ao tráfico. Ao negar o pedido de medida cautelar em habeas corpus feito pela defesa da traficante, o ministro disse que a situação dela não se adequa aos requisitos previstos na lei para concessão de prisão domiciliar.
“Nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou gestante. Descabe o implemento da providência, ante a determinação, no título condenatório, do semiaberto. O quadro não se amolda à previsão legal”, justificou Mello.
A decisão do magistrado não é definitiva. O caso ainda deve voltar a ser apreciado pela Corte, já que o ministro pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

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