
O governo brasileiro considera que essa triangulação pode representar ameaça à sanidade da cacauicultura nacional.
O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, por meio do Despacho Decisório nº 456, de 23 de fevereiro de 2026. A medida foi assinada pelo ministro substituto da Agricultura, Irajá Lacerda, e está vinculada ao Processo nº 21000.040258/2018-56. Segundo o texto, a suspensão ocorre em razão de risco fitossanitário relacionado ao elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense. Essa movimentação pode possibilitar a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil, gerando incertezas quanto à origem e às condições sanitárias do produto.
De acordo com o despacho, a preocupação central é a eventual entrada de amêndoas produzidas em países cujo status fitossanitário é desconhecido ou cuja exportação ao Brasil não está autorizada. O governo brasileiro considera que essa triangulação pode representar ameaça à sanidade da cacauicultura nacional.
Além da suspensão, o Ministério determinou que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária adotem os procedimentos necessários para apurar possíveis casos de triangulação comercial envolvendo o produto oriundo da Costa do Marfim.
A importação permanecerá suspensa até que haja manifestação formal do governo marfinense, acompanhada de garantias de que os envios ao Brasil não apresentam risco fitossanitário nem incluem amêndoas de origem não autorizada.
(Mercado do Cacau).





































