
O levantamento também apontou que 100 crianças e adolescentes foram abandonados materialmente, ou seja, deixaram de receber a devida assistência legal de seus responsáveis.
A Bahia registrou 685 casos de abandono de crianças e adolescentes em 2024, segundo o Anuário de Segurança Pública. O estado ocupa a quarta posição nacional nesse tipo de violação, atrás de São Paulo (2.096), Minas Gerais (1.637) e Santa Catarina (965). No Brasil, foram mais de 12.446 ocorrências envolvendo menores de 0 a 17 anos. O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, atinge especialmente crianças entre 5 e 9 anos, que somaram 255 vítimas, seguidas por aquelas de 0 a 4 anos (193 casos).
O levantamento também apontou que 100 crianças e adolescentes foram abandonados materialmente, ou seja, deixaram de receber a devida assistência legal de seus responsáveis. Além do abandono, outro dado preocupante é o número de casos de maus tratos: 2.569 registros em 2024, o que coloca a Bahia em terceiro lugar no ranking nacional. No país, foram 33.269 casos, a maioria em São Paulo (7.476) e Rio Grande do Sul (2.701).
De acordo com o artigo 136 do Código Penal e o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), maus tratos envolvem situações que expõem a vida ou a saúde de crianças e jovens a risco, podendo resultar em lesões corporais ou até morte. Na Bahia, os mais atingidos também são os de 5 a 9 anos (861 casos), seguidos por aqueles entre 10 e 13 anos (679), 0 a 4 anos (584) e 14 a 17 anos (445).
Para enfrentar esse cenário, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador (CMDCA), Dinsjani Pereira, destaca a importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade civil. Ela ressalta que a proteção deve ser compartilhada entre Estado, família e comunidade, já que a maioria das violações ocorre dentro do ambiente familiar. Segundo a gestora, é fundamental conscientizar sobre práticas muitas vezes naturalizadas, como negligência e agressões, além de assegurar a responsabilização dos adultos, garantindo que a criança, sempre vítima, seja protegida.