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Decreto prevê embargo ou interdição de locais que descumprirem limite de público

Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.

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Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento.

As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.

As penas começam com advertância escrita. Multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB também são previstas. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.

Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. Este decreto vale até 25 de janeiro.

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