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CNJ mantém arquivamento de pedido que buscava anular matrículas de fazenda na Bahia

 O CNJ também considerou que Domingos Bispo não demonstrou legitimidade ou interesse jurídico direto suficiente para propor a ação.

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cnj-mantem-arquivamento-de-pedO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de um Pedido de Providências que pedia a anulação das matrículas da Fazenda São José, localizada em Santa Rita de Cássia, no extremo oeste da Bahia. A decisão confirma entendimento anterior do CNJ, que havia impedido a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia (CGJ-BA) de cancelar as matrículas do referido imóvel. O caso foi apresentado por Domingos Bispo, que alegou que a decisão do CNJ contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.

Naquela ocasião, o STF reconheceu a competência das corregedorias para anular registros imobiliários com vícios insanáveis. No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, não acolheu o recurso administrativo, mantendo o arquivamento do pedido inicial.

O ministro destacou que Bispo apenas repetiu argumentos já apresentados, sem trazer elementos novos que justificassem a revisão do caso. Além disso, ressaltou que questionar uma decisão plenária do CNJ por meio de um novo Pedido de Providências é juridicamente inadequado, pois viola os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões colegiadas. O CNJ também considerou que Domingos Bispo não demonstrou legitimidade ou interesse jurídico direto suficiente para propor a ação.

ENTENDA O CASO

O imóvel em questão está no centro de uma disputa envolvendo supostas fraudes em registros de terras. As matrículas da Fazenda São José teriam sido fraudadas em 1977, e o caso foi caracterizado como grilagem em 2015, desencadeando uma série de investigações sobre ocupações irregulares no oeste baiano. Em 2016, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por maioria, a Portaria CCI 105/2015, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que determinou a anulação de matrículas fraudulentas em nome de José Valter Dias, localizadas em Formosa do Rio Preto.

As terras, alvo de grileiros, tiveram sua área fraudulenta ampliada de 300 mil para quase 900 mil hectares e foram usadas como garantia em empréstimos junto a bancos estatais. Estima-se que a irregularidade possa causar um prejuízo de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O processo tramita no tribunal baiano há mais de 30 anos.

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