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CNJ amplia cotas raciais de 20% para 30% em concursos do Judiciário

Ele afirma que a reserva de vagas é necessária, mas só funciona com o envolvimento institucional em identificar e superar suas próprias desigualdades estruturais.

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cnj-amplia-cotas-raciais-de-20O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (11) uma resolução que amplia de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário. A nova norma também passa a incluir indígenas e quilombolas entre os beneficiários e alinha regras internas do órgão à lei nº 15.142/2025, que redefiniu a política de cotas no serviço público federal. A medida será aplicada em concursos com duas ou mais vagas. Além da ampliação, a resolução estabelece o procedimento obrigatório de heteroidentificação e critérios específicos para a confirmação da autodeclaração de indígenas e quilombolas. O texto define que 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, totalizando 30% de reserva. Há ainda a possibilidade de editais específicos distribuírem até 10% das vagas entre indígenas e quilombolas de maneira diversa, respeitando um mínimo de 20% a pretos e pardos. A informação foi compartilhada pelo CNJ à reportagem. O ato normativo ainda não havia sido disponibilizado até a publicação deste texto. A norma deve prever regras de redistribuição: se não houver candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas são revertidas sucessivamente para os demais —primeiro entre indígenas e quilombolas, depois para pretos e pardos e, por último, para a ampla concorrência.

A reportagem mostrou em 2023 que, até então, apenas duas em cada cinco vagas reservadas a pessoas negras nos concursos da magistratura estadual haviam sido efetivamente preenchidas. Na Justiça Federal, o número de magistrados aprovados por cota era inexistente. Para o sociólogo Márcio José de Macedo, professor e coordenador de diversidade da FGV EAESP, a mudança é positiva, mas não deve, sozinha, alterar a composição do Judiciário. “De maneira geral, apenas o estabelecimento de uma política de cotas não garante que ela será bem-sucedida”, afirma. A concorrência para a magistratura é alta, e a preparação para os concursos tem custos elevados, o que limita o acesso de pessoas negras, indígenas e quilombolas, segundo o professor.  “O universo da magistratura é ainda bastante homogêneo em origens de classe, raça e gênero. A maioria dos juízes, promotores e desembargadores é formada por homens brancos originários das camadas média e alta da sociedade brasileira”, diz. Para Macedo, o efeito disso é que muitos candidatos e candidatas dos grupos historicamente marginalizados intuitivamente não identificam essa carreira como uma possibilidade e se autoexcluem dos concursos mesmo com a oferta de reserva de vagas. Ele afirma que a reserva de vagas é necessária, mas só funciona com o envolvimento institucional em identificar e superar suas próprias desigualdades estruturais.

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Karen Luise de Souza, que já foi juíza auxiliar da presidência do CNJ, apresentou nesta mesma terça proposta semelhante, para elevar a reserva mínima nos concursos do Ministério Público para 30% —25% para pessoas negras (pretas e pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. “Esperamos contemplar mais pessoas indígenas e quilombolas e deixar claro o projeto de Ministério Público que se pretende adotar: plural, diverso e espelho da sociedade”, afirma. Os concursos, além de inscrições, envolvem deslocamentos e hospedagens de candidatos durante o processo seletivo. Essas despesas, diz, muitas vezes inviabilizam a participação de quem vem de contextos sociais menos favorecidos. Por isso, programas de bolsas são fundamentais para que esses candidatos possam competir em igualdade de condições. “Há uma distância muito grande entre a instituição e o país real”, afirma.

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