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Brasileiros que moram sozinhos podem garantir R$ 600 do Governo neste mês; todos os NIS podem ser contemplados

Exceções são permitidas para situações de maior vulnerabilidade, como famílias com membros em condições de trabalho infantil ou que são quilombolas, indígenas, entre outros.

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brasileiros-que-moram-sozinhosO Programa Bolsa Família, uma das iniciativas de transferência de renda mais significativas do Brasil, passa por constantes atualizações para melhor atender suas diretrizes e objetivos sociais. Recentemente, ajustes foram implementados para regularizar a inclusão de famílias unipessoais, ou seja, indivíduos que moram sozinhos, dentro dos critérios de elegibilidade do programa. Este artigo explora a nova Portaria MDS Nº 911 e esclarece desinformações a respeito, proporcionando uma visão clara sobre quem pode beneficiar-se da ajuda financeira neste mês e como a política foi ajustada para garantir equidade no acesso aos benefícios.

Entendendo a Portaria MDS Nº 911

A Portaria MDS Nº 911, de 24 de agosto de 2023, estabelece as novas normas para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família, focando-se na integração e revisão de critérios de elegibilidade e cadastro dos beneficiários. Esse normativo procura adaptar o programa à realidade social captada por estudos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PDAD) do IBGE. Contrariamente ao que foi divulgado por algumas fontes não oficiais, a portaria não impõe cortes, mas ajusta a proporção de famílias unipessoais beneficiadas, limitando-as a 16% do total de beneficiários em cada município, visando uma distribuição mais equilibrada dos recursos. Para municípios que já excedem esse limite, a portaria proíbe novos cadastros de famílias unipessoais até que haja conformidade. Exceções são permitidas para situações de maior vulnerabilidade, como famílias com membros em condições de trabalho infantil ou que são quilombolas, indígenas, entre outros.

Critérios e Elegibilidade para Receber o Bolsa Família

O principal critério para receber o Bolsa Família continua sendo a renda per capita mensal da família, que deve ser igual ou inferior a R$ 218. Essa regra é essencial para assegurar que o auxílio chegue aos mais necessitados.

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