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Após retirada de texto original, Jerônimo encaminha novo projeto para reajuste dos servidores; saiba o que muda

No mais, o Projeto de Lei mantém a abrangência das categorias que terão suas estruturas remuneratórias modificadas.

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Outra modificação relevante está na ementa do novo Projeto de Lei, que agora menciona explicitamente a alteração da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002.

Após solicitar retirada do Projeto de Lei que trata da alteração da estrutura remuneratória dos cargos de diversas carreiras da estrutura estadual, o governador Jerônimo Rodrigues (PT), encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um outro projeto com novos ajustes. A iniciativa substitui o texto inicial enviado (PLE-25.902/2025), e apresenta um aumento na projeção de despesas com pessoal para os próximos anos. O documento foi protocolado nesta terça-feira (19) e sua proposição foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta (20). A principal diferença entre a proposta original e a recém-apresentada está no impacto financeiro projetado. Enquanto o Projeto de Lei nº 25.902/2025 estimava um acréscimo de despesa de R$ 96.334.180,00 para o exercício de 2025, o novo projeto eleva esse valor para R$ 106.082.723,00. Para o ano de 2026, a diferença é ainda mais expressiva: de R$ 292.807.811,00 na versão anterior para R$ 360.973.685,00 no atual.

No horizonte de 2027, o custo adicional saltou de R$ 327.393.339,00 para R$ 407.047.690,00. Outra modificação relevante está na ementa do novo Projeto de Lei, que agora menciona explicitamente a alteração da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002. Essa referência não constava na ementa do projeto anterior. A inclusão é feita no Artigo 41 da nova proposição, que acresce incisos IV e V ao § 1° do art. 19 da referida lei, prevendo reajustes adicionais de 4,25% a partir de 1º de novembro de 2025 e 4,5% a partir de 1º de maio de 2026. A inserção deste novo artigo resultou na renumeração dos artigos subsequentes, como o que trata da cobertura orçamentária das despesas, que passou do Artigo 41 no projeto anterior para o Artigo 42 no atual. No mais, o Projeto de Lei mantém a abrangência das categorias que terão suas estruturas remuneratórias modificadas.

Continuam contempladas as carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social (incluindo Jornalista), Técnico-Administrativo (incluindo Analista Técnico), Técnico-Específico, Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como os Procuradores do Estado e Procuradores Jurídicos do Grupo Ocupacional Técnico Jurídico, e as carreiras de Nível de Apoio (NA) do Quadro Especial das Universidades. As alterações também se estendem aos cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. A proposta reitera a inclusão de duas novas classes (totalizando 07 classes: I a VII) na estrutura das carreiras de nível superior dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Técnico-Administrativo e Técnico-Específico, com vigência a partir de 1º de maio de 2025.

Os requisitos de interstício mínimo de 36 meses para promoção nas classes das carreiras de nível médio e superior também permanecem inalterados. As datas de vigência para os diversos reajustes escalonados ao longo de 2025 e 2026, bem como os valores específicos das tabelas de vencimento básico e Gratificação por Competência (GPC/GEAP), e os quantitativos de cargos, são consistentes entre as duas versões dos projetos.

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