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Anvisa proíbe venda e ordena recolhimento imediato do produto “Tadala” em todo o Brasil

A Anvisa reforça que o registro é a única forma de assegurar que o medicamento passou por testes rigorosos antes de chegar ao consumidor.

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Se você adquiriu ou está utilizando o produto “Tadala”, a orientação oficial é: Interrompa o uso imediatamente: Não consuma o produto, independentemente do lote ou validade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma medida cautelar proibindo a comercialização, distribuição e o uso do produto conhecido como “Tadala” em todo o território nacional. A decisão, publicada nesta semana, determina ainda que as empresas responsáveis realizem o recolhimento imediato de todos os lotes que ainda estejam em circulação no mercado.

A medida foi tomada após a identificação de irregularidades graves, sendo a principal delas a ausência de registro sanitário obrigatório.

De acordo com a agência reguladora, sem o devido registro, não existem garantias sobre a procedência, segurança, qualidade ou eficácia da substância. Produtos fabricados e vendidos sem a autorização da Anvisa podem conter dosagens erradas, substâncias tóxicas ou não apresentar o efeito terapêutico prometido, representando um sério risco à saúde pública.

A Anvisa reforça que o registro é a única forma de assegurar que o medicamento passou por testes rigorosos antes de chegar ao consumidor.

Orientações ao Consumidor

  • Se você adquiriu ou está utilizando o produto “Tadala”, a orientação oficial é:
  • Interrompa o uso imediatamente: Não consuma o produto, independentemente do lote ou validade.
  • Procure um médico: Caso tenha feito uso da substância e notado qualquer reação adversa, busque orientação profissional.

Denuncie: Caso encontre o produto à venda em farmácias ou sites, você pode realizar uma denúncia pelos canais oficiais da Anvisa.

Atenção no Mercado

O caso serve como um alerta para o consumo de suplementos e medicamentos que ganham popularidade em redes sociais, mas que não possuem o selo de aprovação das autoridades brasileiras. O recolhimento deve ser feito pelas fabricantes e distribuidores sob pena de sanções administrativas e multas.

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