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Plenário do STF mantém perda da nacionalidade brasileira de ex-sócio da Telexfree

Ele responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana.

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Por decisão majoritária, proferida na sessão virtual finalizada em 8/10, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 2800, ajuizada pelo empresário Carlos Natanael Wanzeler contra decisão da Segunda Turma da Corte que confirmou a perda de sua nacionalidade brasileira. Ele responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana.

A decisão questionada da Segunda Turma foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36359, julgado em fevereiro de 2020, quando o colegiado confirmou a validade da portaria do Ministério da Justiça que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário. Na ocasião, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, baseado no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

O colegiado também entendeu que o caso não se enquadrava nas duas ressalvas a essa regra: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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