×

decisão do STF fecha o cerco à farras das emendas em estados e municípios

As farras com o dinheiro das emendas parlamentares são recorrentes em todos os estados e municípios da federação.

0:00

decisao-do-stf-fecha-o-cerco-a

Como exemplo, citam que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informam a localidade do gasto.

Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), exige que os estados, o Distrito Federal e os municípios implementem o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidado a partir de determinações da Corte. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais a adoção de providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.

A decisão foi tomada na quinta-feira (23) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. Muitas das medidas foram consolidadas com a edição da Lei Complementar 210/2024.

“Profunda opacidade”

A decisão do relator se deu em resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, admitidas no processo como interessadas. Elas sustentam que, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”.

Como exemplo, citam que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informam a localidade do gasto. Além disso, 12 estados não detalham o histórico de execução e seis não informam o objeto da emenda. Acrescentam, ainda, que o estudo Índice de Transparência e Governança Pública Municipal, que avaliou 329 prefeituras em 11 estados, divulgado neste mês, aponta que 37% delas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.

Moralidade administrativa 

Para Dino, essa situação impõe ao STF o enfrentamento do tema no âmbito da ADPF 854, reafirmando sua função de uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de erradicar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”.

Segundo o relator, não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limite ao plano federal, permitindo que os vícios persistam nos níveis estadual, distrital e municipal. Ele explicou que a interpretação dada pelo STF às normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário e a execução das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente pelos demais entes federativos.

Na decisão, o ministro determina ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio a estados e municípios. As ações incluirão a elaboração de manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas, para que apliquem o modelo vigente em nível federal.

Outra determinação foi a de que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 somente poderá começar depois que governos e prefeituras comprovem perante os respectivos tribunais de contas que estão cumprindo as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a criação de contas específicas para o pagamento das chamadas “emendas Pix”, eliminando as antigas “contas de passagem” usadas para transferências de recursos fundo a fundo, que dificultavam a identificação do destino das verbas.

Dino também reforçou a importância de uma campanha publicitária por bancos, Agência Brasil e Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), inclusive em canais comerciais, para divulgar os portais de transparência.

Leia a íntegra da decisão.

Comentários

Os comentários são via Facebook, e é preciso estar logado para comentar. O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Curta Nossa Fan Page

  • últimas notícias
  • mais lidas