O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (6/6), para suspender o voto impresso nas eleições de outubro. Os ministros entenderam que a medida afronta a Constituição porque fere o sigilo do voto e também o princípio da razoabilidade.
Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes defendeu que não há inconstitucionalidade na impressão do voto, mas que a implementação deveria ser gradual e de acordo com a disponibilidade de recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — ele foi seguido por Dias Toffoli.
A discussão ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889, apresentada pela Procuradoria Geral da República contra parte da lei aprovada em 2015 que estabelece o voto impresso. A PGR argumentou ao STF que a obrigatoriedade de impressão do voto representa um retrocesso para o processo eleitoral, amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor.
O MPF questiona especificamente o artigo 59-A que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral. O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual, cada voto deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado. No entanto, para a procuradora-geral, essa medida não garante o anonimato e a preservação do sigilo, previsto na Constituição Federal.
Em abril, o TSE chegou a assinar um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total. Segundo cálculo da Corte Eleitoral, a implementação do voto impresso para todos os eleitores teria um custo de R$ 2 bilhões. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Os votos
Primeiro a votar, Gilmar Mendes criticou o voto impresso, mas defendeu que não há inconstitucionalidade na medida. Para o ministro, o sistema é confiável, passa por teste e está disponível para verificação dos partidos. Em seu voto, o ministro defendeu, o entanto, que a medida deve ser implantada de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos pelo TSE.
“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.
Sem citar diretamente o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Gilmar afirmou que, após a derrota do tucano em 2014, criou-se uma lenda contra o voto eletrônico.
“Depois de proclamado resultado, criou-se essa imensa lenda urbana que teria manipulação dos resultados. Próprio candidato perdedor pediu auditoria e foi feito com peritos que ele indicou e certamente nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer de que ele perdeu a eleição não por problema da urna mas porque lhe faltou votos em Minas [Gerais], sua base”.
Em 2009, o STF considerou inconstitucional um dispositivo com propósito semelhante que havia sido aprovado pelo Legislativo em 2009. Na época, a justificativa para a rejeição da norma foi o risco que a medida representava à segurança do processo eleitoral.
Fonte: Jota