
A ministra ainda disse que os policiais estavam no exercício legítimo da atividade, e a priori a repressão a uma atividade ilegal – uso de entorpecentes – não pode ser taxada como abusiva.
A cantora Rita Lee foi condenada a indenizar um policial militar por danos morais. O policial moveu uma ação contra a artista por ter se sentido ofendido com as críticas da cantora durante um show. Ele trabalhava no dia do evento em que Rita Lee xingou a PM de “cachorros”, “cafajestes” e “filhos da puta”. Rita Lee questionou os policiais que revistavam o público se estavam procurando baseado, tendo dito que queria um para fumar no palco, e orientando os presentes de que poderiam fumar porque “os policiais não prenderiam ninguém”.
Em sua defesa, a cantora disse que fez uma crítica genérica ao grupo de policiais que estavam em frente ao palco, sem qualquer referência direta ao recorrido ou outro membro. Ela terá que pagar a indenizar por danos morais no valor de R$ 5 mil. Inicialmente, o valor fixado em 1º grau era de R$ 20 mil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de início destacou que os fatos são públicos e notórios pela ampla divulgação na imprensa local sobre a reação da cantora por revista de pessoas em frente ao palco.
A ministra ainda disse que os policiais estavam no exercício legítimo da atividade, e a priori a repressão a uma atividade ilegal – uso de entorpecentes – não pode ser taxada como abusiva. “A contraposição a uma legítima atuação dos PMs pela recorrente, de forma exasperada e extremamente ofensiva, que confessadamente proferiu injúria contra todos os PMs presentes ao show, tem como consequência o dano moral indenizável”, disse em seu voto.
Nancy ainda disse que a generalidade da crítica conspira contra a cantora, “pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à sua apresentação, atingiu a cada um de forma individualizada, pois atuavam nos limites impostos e sob ordens expressas de superiores.”