A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar a cantora Simony. no valor de R$ 21 mil por ter barrado a artista no embarque de um voo em Orlando. Segundo o jornal O Globo, Simony foi informada antes do embarque do voo de Orlando, nos Estados Unidos, para o Brasil, que não poderia levar a bagagem de mão no interior do avião.
A bagagem em questão transportava as medicações necessárias para a cantora, que na época passava por um tratamento contra um câncer. A defesa da empresa afirma que Simony reagiu de maneira agressiva após se recusar a atender às orientações. Conforme o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, o fato ensejou uma situação constrangedora “o que reputo suficiente para a configuração da lesão à esfera de direitos da personalidade”. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.