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Assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, a doméstica que fica doente tem direito ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A diferença, no caso das empregadas, é que o patrão não arca com nada durante o tempo em que ela estiver incapacitada para o trabalho, pois a grana é paga pelo governo a partir do primeiro dia de afastamento, o que não ocorre com os demais trabalhadores.
“Para quem trabalha em empresa, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento. Nos 15 primeiros dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. Para Ricardo da Ponte, do site Lalabee, essa é uma maneira de não prejudicar o patrão, que teria de pagar por dias não trabalhados.(Agora)